Para comprar em nossa loja é muito fácil:
1) Basta navegar entre as diversas páginas de produtos ( categorias, novidades, ofertas, destaques) e clicar sobre o icone Comprar. Ou clique em Ver Detalhes para maiores informações sobre o produto. Após isso o produto será inserido em seu carrinho de compras
2) Continue navegando em nosso site até escolher todos os produtos que você deseja adquirir. Agora basta clicar no link a direita Finalizar que você estará concluindo sua compra.
3) Agora entre com o seu email e senha. Caso não for cadastrado, cadastre-se rapidamente clicando no link de Cadastro.
4) Feito isso, escolha a forma de envio do produto. Trabalhamos com envio via Correio. Você pode optar por sedex ou encomenda simples, sendo que o sedex é mais caro só que muito mais ágil logo, recomendamos escolher Sedex.
5) Agora basta escolher a forma de pagamento.
6) Demais instruções serão enviadas via email para você após a finalização de sua venda.
ATENÇÃO: Pessoa Jurídica.
Senhores clientes, alguns dos nossos produtos estão sujeitos ao regime de substituição tributária e será cobrado diferencial de alíquota caso seja destinado a uso ou consumo, integração ao Ativo Permanente. Se for destinado a saída subsequente será calculado IVA conforme o seu NCM e outras observações conforme as portaria, convênios, decretos, etc.
"Constituição Federal de 1988, Artigo 150 § 7º, o Convênio ICMS 81/93 estabelece as normas gerais a serem aplicadas para os convênios ou protocolos firmados entre os Estados e Distrito federal, a Lei Complementar nº 87/96 legitimou. Em SP através Decreto nº 55.090, de 30 de novembro de 2009, e do comunicado CAT Nº 30, de 30 de abril de 2008. Portaria CAT - 16, de 23-1-2009"
Links úteis:
- http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp87.htm
- http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-55090-30.11.2009.html
ATENÇÃO: Pessoa Jurídica
Alguns dos nossos produtos estão sujeitos ao regime de substituição tributária, nas compras efetuadas fora do estado de São Paulo. Será cobrado diferencial de alíquota caso seja destinados ao seu uso, consumo, integração ao Ativo Permanente ou que não estejam vinculados a uma saída subsequente tributada. Embasamento: Constituição federal de 1988, artigo 150 § 7º, o Convênio ICMS 81/93 estabelece as normas gerais a serem aplicadas para os convênios ou protocolos firmados entre os Estados e Distrito federal, a Lei Complementar nº 87/96 legitimou. Em SP através Decreto nº 55.090, de 30 de novembro de 2009, e do comunicado CAT Nº 30, de 30 de abril de 2008. Portaria CAT - 16, de 23-1-2009. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 013, DE 25 DE ABRIL DE 2012 / (DOU de 26.04.2012)
*** Favor consultar a nossa loja antes de efetuar o pedido, pois haverá cobrança a parte. Neste caso pessoa física não incide.
OBSERVAÇÃO: Todas as imagens, vídeos e acessórios dos produtos anunciados são meramente ilustrativos, podendo sofrer alterações de acordo com os lotes disponibilizados pelos fabricantes, bem como as informações e dados técnicos.